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URGENTE: CHEREM E FELIZARDO SÃO ACUSADOS DE USO DE SERVIDORES PÚBLICOS EM CAMPANHA


Por ANDRÉ LUIS FONTES

O prefeito José Cherem e o vereador João Paulo Felizardo são acusados pelo partido PODEMOS, de Lavras, de utilização de servidores públicos, na hora do expediente, no comitê eleitoral e na campanha de João Paulo Felizardo a deputado estadual. O partido entrou na Justiça Eleitoral, com data de 18 de setembro(clique acima e nas imagens no fim do texto)  com Ação de Investigação Eleitoral por Abuso de Poder Político cumulada com pedido de medida cautelar junto ao Corregedor Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. Na Ação, foram juntadas fotos e filmagens dos flagrantes envolvendo os seis servidores. (ATUALIZAÇÃO: após publicarmos essa matéria, chegou ao blog novas denúncias envolvendo o suposto uso de servidores da prefeitura na campanha de Felizardo. Estamos apurando a veracidade das informações). Abaixo alguns trechos constantes da Ação, de responsabilidade do escritório Mattos e Fagundes Advogados:

COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL DO PODEMOS (PODE) -
antigo PTN (Partido Trabalhista Nacional) - DO MUNICÍPIO DE LAVRAS/MG, inscrita no CNPJ sob número 25.075.157/0001-07, neste
ato representada por seu Presidente RUBENS JOSÉ DA SILVA, inscrito no
CPF sob número 475.845.216-49, endereço eletrônico: sociedade@matosefagundes.com.br, residente e domiciliado à Rua Alberto
de Abreu, 340, bairro Belo Horizonte, Lavras/MG, vem, por intermédio de
suas procuradoras1 (Doc. 1), perante Vossa Excelência, com fundamento no
art. 22 da Lei Complementar nº 64/90 propor a presente

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL POR ABUSO DE
PODER POLÍTICO CUMULADA COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR
INAUDITA ALTERA PARS

em face de JOÃO PAULO FELIZARDO, candidato a Deputado Estadual nas eleições estaduais de 2018 pela Coligação 'Unidos com o Povo'(PT/PR/PSB), inscrito sob o Registro de Candidatura nº 060250431.2018.6.13.0000 (Doc. 2), com endereço informado no RCAN para o recebimento de comunicações da Justiça Eleitoral à Avenida Barbacena, nº
897, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30190-134, endereço
eletrônico PSB40.CONTAGEM@GMAIL.COM, JOSÉ CHEREM, brasileiro,
Prefeito Municipal de Lavras/MG, inscrito sob o CPF nº 770.394.596-04,
com endereço profissional à Rua Dr. Sylvio Menicucci, nº 1.575, Centro,Lavras/MG, CEP 37.200-000, endereço eletrônico: gabinete@lavras.mg.gov.br, MEIRE DIAS DE REZENDE MIZAEL, brasileira, inscrita sob o CPF nº 004.150.856-40, com endereço à Rua Raimunda, nº 211, Jardim Glória, Lavras/MG, CEP 37.000-000; ANA CAROLINA ALVARENGA FELIZARDO, brasileira, inscrita sob o CPF nº
130.564.826-65, com endereço à Rua Dr. Fernando Haddad, nº 10, Centro,
Lavras/MG, CEP 37.200-000, TALITA ZAMBALDE DOMINGOS SILVA,
brasileira, inscrita sob o CPF nº 139.736.726-10, com endereço à Rua
Emerson dos Santos de Oliveira, nº 70, Água Limpa, Lavras/MG, CEP
37.200-000; ANTÔNIO PEDRO FERREIRA JUNIOR, brasileiro, inscrito sob o CPF nº 060.829.216-82, com endereço à Rua Manoel Felipe de Oliveira, nº 107, Lavrinha, Lavras/MG, CEP 37.200-000; MILLER
FRANCIS SCALIONI, inscrito sob o CPF nº 077.179.376-62, com endereço à Rua Coronel Vieira da Vei, nº 365, Centro, Nepomuceno/MG, CEP 37.250-000, EDILAINE SILVA DE SOUZA, brasileira, com endereço
profissional à Rua Dr. Sylvio Menicucci, nº 1.575, Centro, Lavras/MG, CEP
37.200-000, pelos fatos e fundamentos abaixo aduzidos

3. Neste particular, ressalta-se que todos os Investigados possuem especial responsabilidade nos ilícitos apontados na presente ação. O candidato réu e ora 1º Investigado é verdadeiro agente e beneficiário da utilização de servidores contratados irregularmente pela Administração
Municipal de Lavras para o uso indevido em sua campanha eleitoral DURANTE O EXPEDIENTE normal de trabalho na Prefeitura, restando evidente a conduta vedada, bem como o abuso de poder econômico e político operado durante as eleições, o que ocasiona verdadeira quebra da isonomia que deve nortear todo o processo eleitoral.

4. Noutra medida, o a gente político 2º Investigado, ora Prefeito Municipal e demais Investigados servidores da Administração Municipal, contribuíram, e MUITO, para a prática dos ilícitos descritos abaixo, utilizando-se indevidamente da máquina pública em flagrante desvio de finalidade para apoiar a candidatura do 1º Investigado.

II. DOS FATOS:

1. Trata-se de Ação Judicial Eleitoral ajuizada em face dos ora Investigados diante da prática das condutas ilícitas que não só estão
desequilibrando o pleito eleitoral em curso, como também demonstram o desmazelo no trato da coisa pública no Município de Lavras.


2. Isso porque, tem-se que no Município de Lavras está ocorrendo verdadeira afronta a legislação eleitoral e dano aos cofres municipais, na medida em que estão sendo utilizados na campanha eleitoral do 1º
Investigado servidores contratados temporariamente pela Administração Municipal (a título precário com a alegação de excepcional interesse público que se prorrogam no tempo) durante o expediente normal de trabalho.


3. Ora, vejamos assim que a despeito das contratações temporárias irregulares da Administração Pública Municipal, ao arrepio do devido Concurso Público para os cargos de natureza administrativa e de caráter
permanente na Prefeitura, tais servidores estão PRESTANDO SERVIÇOS NO COMITÊ ELEITORAL do 1º Investigado DURANTE O EXPEDIENTE NORMAL DE TRABALHO NA PREFEITURA MUNICIPAL, o que demonstra a violação aos princípios basilares do processo eleitoral.


4. Vejamos dessa forma que diversos servidores contratados a título
precário desde o ano de 2017 até a presente data pelo Prefeito Municipal de Lavras (ora 2º Investigado) estão sendo utilizados durante o horário de expediente na Prefeitura no Comitê Eleitoral do 1º Investigado, situado à Rua Sílvio Modesto de Souza, nº 225, Nova Lavras, Lavras/MG, CEP 37.200-000, o que denota a indevida utilização de servidores municipais em benefício da candidatura do Sr. João Felizardo a Deputado Estadual, em nítido desequilíbrio do pleito eleitoral pode-se verificar que os Investigados abaixo constam expressamente do rol de servidores que estão recebendo remuneração pela Administração Municipal, e que se encontram em desvio prestando serviços ao comitê eleitoral do 1º Investigado durante o expediente de trabalho, a saber:

.Meire Dias de Rezende Mizael, contratada como Auxiliar Administrativo desde janeiro de 2017, com carga horária de 40 horas
semanais;
• Ana Carolina Alvarenga Felizardo, contratada como Auxiliar Técnico desde maio de 2017, com carga horária de 40h semanais;
• Talita Zambalde Domingos Silva, contratada como Auxiliar Técnico desde julho de 2018, com carga horária de 40h semanais;
• Antônio Pedro Ferreira Júnior, ocupa o cargo de Chefe de Departamento desde fevereiro de 2017;
• Edilaine Silva de Souza, ocupa a função de Gerente desde fevereiro
de 2017;
• Miller Francis Scalioni, contratado como vigia desde julho de 2018, com carga horária de 40h semanais.

6. Vejamos dessa forma que os Investigados descritos acima são contratados temporariamente ou exercem funções comissionadas na Administração Municipal – a demonstrar a natureza precária do vínculo
institucional bem como a utilização de forma indevida em prol e em benefício da candidatura do 1º Investigado. Destaca-se ainda que a conduta se mostra ainda mais gravosa quando verifica-se que a Investigada Ana Carolina Felizardo inclusive é parente do ora 1º Investigado.

7. Com efeito, vejamos das mídias anexas a essa inicial (Doc. 4) que foram gravadas na sexta-feira, 15.09.2018, na parte da manhã por volta das 10:00h e na parte da tarde por volta das 14:00h no Comitê eleitoral do 1º Investigado, vídeo onde se verifica a presença dos Investigados em nítida prestação de serviços eleitorais durante o expediente normal de trabalho (que deveria estar ocorrendo na sed municipal). De igual sorte, as demais gravações demonstram que foram
realizadas durante o expediente de trabalho e no curso do pleito eleitoral.

8. Vejamos que da narrativa do próprio vídeo conclui-se a data da realização da gravação a denotar o abuso descrito que está ocorrendo
durante o pleito eleitoral corrente. Ora o interlocutor aparece descrevendo que 'ESTAMOS HÁ 23 DIAS DA ELEIÇÃO', o que equivale a dizer no dia 15.09.2018. Em outra gravação aparece dizendo que que
faltam '20 dias para a eleição', ou seja, fora realizado em 17.09.2018, segunda-feira. Confira abaixo as imagens extraídas das mídias anexas e aidentificação dos Investigados nas imagens.

10. Tais fatos podem ser facilmente comprovados a partir de uma
simples diligência a ser realizada por servidor desta especializada na sede da Prefeitura Municipal para atestar que tais servidores NÃO ESTÃO CUMPRINDO COM A SUA JORNADA DE TRABALHO DURANTE O
EXPEDIENTE NORMAL DE TRABALHO, bem como que ENCONTRAM-SE NO COMITÊ ELEITORAL DO 1º INVESTIGADO situado a Rua Sílvio Modesto de Souza, nº 225, Nova Lavras, Lavras/MG, CEP 37.200-000, diligência esta indispensável para a comprovação do abuso aduzido acima."

"podem ser verificadas na presente ação
mediante os editais anexos publicados no Diário Oficial do Município (Doc.
5) com o fito de comprovar o nítido vínculo precário estabelecido com a Administração Municipal e a sua ingerência em permitir que tais servidores prestem serviços durante o expediente de trabalho em benefício
da candidatura do 1º Investigado, em flagrante desvio de finalidade e prejuízo dos cofres públicos. Nesta mesma seara, junta-se a folha daqueles servidores municipais exonerados no mês de agosto de 2018 para comprovar que os Investigados aqui descritos permanecem com o vínculo na Administração Municipal e burlando a legislação e fraudando os cofres
municipais para prestar serviços e beneficiar a campanha do 1º Investigado." A Ação do Podemos foi ajuizada em Belo Horizonte e está a cargo das Advogadas ISABELLE FAGUNDES DE SÁ e ANA CAROLINA DINIZ DE MATTOS. 
O blog abre espaço para que os citados, querendo, se manifestem. Clique ou copie o link do arquivo com as fotos anexadas ao processo: https://drive.google.com/file/d/1SPFNUCrb63_BSWDSAGmy03vAjkpEhuC_/view?usp=drivesdk