Por ANDRÉ LUIS FONTES *Com Anna Carolina Brasil, da SECOM-PML Nesta quarta-feira (03/02), reuniram-se na sede da 3ª Promotoria de Justiça do Estado de Minas Gerais, o Promotor Dr. Eduardo de Paula Machado, o Procurador Geral do município de Lavras, Dr. Marcelo Barbosa Sabato e o Secretário Municipal de Obras e Regulação Urbana, Eduardo Michel Jeha. Durante o encontro, ficou ajustado entre o Ministério Público e o município de Lavras, um acordo levado à homologação judicial, que põe fim à restrição imposta à administração no que se refere à emissão de habite-se às denominadas "casas geminadas". As edificações realizadas e já concluídas sob a prévia concessão de alvará de construção, cuja emissão tenha se dado antes da restrição judicial, poderão receber seus respectivos habite-se. Obras realizadas e devidamente concluídas sem a devida emissão de alvará de construção poderão ser regularizadas mediante processo administrativo de levantamento, sujeitando os particulares
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