O Ministério Público, através da 3ª Promotoria de Lavras, ajuizou ação civil pública em desfavor do Município (PJe n: 5001770-31.2017.8.13.0382), requerendo que fosse declarada pelo Poder Judiciário a inconstitucionalidade da lei delegada aprovada pelos vereadores da base de José Cherem e, ainda, que fossem os servidores comissionados ocupantes dos cargos descritos exonerados, visto ser nulo o ato de nomeação, por se tratar de norma inconstitucional e, ainda, devido ao fato de que referidos cargos não exercem atividades de "direção", "assessoria" ou "chefia". Concluiu o Ministério Público que em que pese a nomenclatura dos cargos, a lei municipal não traz suas designações e, ainda, após ouvir diversos ocupantes nomeados, verificou-se que não se tratava de cargo com caráter de confiança, mas que deveriam ser preenchidos por concurso público, o que não foi feito pelo Município. Assim, em liminar, o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Lavras recon