Salários de dois servidores da prefeitura teriam sido penhorados em parcelas Por ANDRÉ LUIS FONTES A lei, ainda em vigor, diz que o salário do trabalhador, principalmente na fonte, seria impenhorável. O Código de Processo Civil no art. 833, inc. IV, estabelece que "são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal". Porém, pelo menos duas decisões que teriam vindo do Juizado de Pequenas Causas de Lavras causaram polêmica, ao atender demandas de particulares que cobravam dívidas, e determinar à prefeitura o desconto direto no contracheque do servidor, em parcelas também absurdas. Um deles, que ganha salário mínimo, já tem o desconto de pensão judicial equivalente a 30% do salá