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Mostrando postagens de maio 13, 2018

Empresas lavrenses ignoram Lei que proíbe exigência de experiência superior a 6 meses na mesma função

Por ignorância ou má fé, algumas empresas lavrenses, como aconteceu no caso do supermercado Mart Minas, estão exigindo de candidatos a emprego experiência superior a seis meses na mesma função, o que foi vedado (veja foto) pela Lei 11.644/08, que acrescentou o parágrafo 442-A na CLT, proibindo esse tipo de expediente na hora de oferecer vagas. No Sine-Lavras já foi constatado por candidatos essa irregularidade, que pode ser denunciada por qualquer pessoa ao posto do Ministério do Trabalho na cidade, localizado na Rua Firmino Sales. Ressalte-se que qualquer empresa, por menor que seja, a partir da sua fundação, é obrigada a seguir a legislação trabalhista, sob pena de punição.

Em Lavras, imóvel abandonado da ex-RFFSA é usado por usuários de drogas; cadê a polícia??

Um imóvel abandonado que faz parte da massa patrimonial da extinta Rede Ferroviária, na beira da linha férrea próxima à praça da Estação, estaria, segundo vizinhos da região, sendo usado para consumo de drogas ilícitas e práticas libidinosas. Tudo a menos de 200 metros do posto policial na praça Dr. José Esteves. Consta que policiais eventualmente no posto não podem ou não tomam a iniciativa de fazerem  "incertas" no local. No dia(ontem) em que a foto foi tirada, dois elementos em atitude suspeita tinham acabado de sair da casa.