Considerando-se a ação proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (Pje: 5001770-31.2017.8.13.0382), devido ao alto número de cargos comissionados presentes no Município de Lavras, após decisão dos embargos de declaração aviados pelo Promotor de Justiça, o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Lavras, Rodrigo Melo de Oliveira, conhecendo dos embargos apresentados, determinou hoje a EXONERAÇÃO imediata de 232 (duzentos e trinta e dois) cargos em comissão, excetuando-se apenas os Secretários Municipais, por se tratar de cargo político e de livre nomeação. Assim, foi reconhecido pela Justiça de primeira instancia a inconstitucionalidade e ilegalidade dos cargos comissionados existentes no Município de Lavras, os quais são de livre nomeação do Prefeito. Dessa forma, corrigindo o "cheque em branco" dado pelos vereadores Municipais através da Lei Delegada, sendo que votaram contra a delegação apenas os vereadores Professor Carlos Lindomar e Elias Freire Filho, o Magistrado deter
O BLOG MAIS ACESSADO DE LAVRAS * E-MAIL: andrefontes@uol.com.br * WHATSAPP e TELEGRAM: (35) 99156-2662 * INSTAGRAM: @andrefontesoficial * TWITTER/X: @andrefontesreal