A lei 23787/21(acima) e publicação da jurista Ludmila Lins Grilo em seu Instagram: exigência ilegal e que fere até o Código de Nuremberg Segundo denúncias, algumas empresas em Lavras resolveram contrariar o Parágrafo Único da Lei 23787/21, assinada pelo governador Romeu Zema, que garante aos mineiros a não obrigatoriedade de tomar a vacina contra a Covid 19, e intimidam os seus funcionários exigindo o cartão com todas as doses. Há supermercados, laticínio, terceirizados que prestam serviços a órgãos federais, e até uma certa emissora de rádio que estariam praticando essa espécie de ditadura do emprego para obrigar a vacinação, que NÃO É OBRIGATÓRIA. Gravaram ate uma funcionária de RH exigindo e ameaçando de demissão quem não se sujeitasse Segundo a jurista e professora de Direito Ludmila Lins Grilo, quem constranger a outros através de qualquer tipo de condição ou ameaça a se vacinar contra a vontade, estaria sujeito a ser enquadrado na violação do artigo 15 do Código Civil, que diz:
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