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Mostrando postagens de dezembro 30, 2018

CHEREM PAGA NOVEMBRO DOS PROFESSORES E TENTA ESVAZIAR MANIFESTAÇÃO DE AMANHÃ

Por ANDRÉ LUIS FONTES Com uma anunciada manifestação de protesto para este domingo 6 de janeiro dos professores municipais contra o atraso no pagamento dos salários, via Fundeb, o prefeito José Cherem pagou ontem, não se sabe se com verba própria, os salários atrasados de novembro e um restante de outubro dos profissionais da Educação. Suspeita-se de uma suposta manobra para tentar "esvaziar" a manifestação. Enquanto isso, os demais servidores, que esperavam para ontem o pagamento do retroativo referente ao reajuste de 1,87% nos salários, pagamento este que não aconteceu, também estão desconfiados da origem dos recursos, já que os repasses atrasados do Fundeb, IPVA e outros somam 12 milhões e ainda não foram repassados pelo Estado, apesar de uma liminar favorável obtida pela prefeitura. Como de hábito, o prefeito se recusa a receber este ou outros blogs independentes para fazer um quadro claro da situação administrativa e financeira do município.

VEREADOR MESTRE GRILO NOMEIA ERLAN ARAÚJO, O GORDINHO, COMO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO TECNOLÓGICO

Por ANDRÉ LUIS FONTES Após passar um tempo como assessor parlamentar do vereador João Paulo Felizardo, até então presidente da Câmara Municipal de Lavras, o articulista Erlan Araújo, conhecido como "Gordinho" nas redes sociais, foi nomeado como "Assessor de Planejamento Tecnológico" pelo agora presidente da Câmara, vereador Evandro Miranda, o Mestre Grilo, que teve apoio do prefeito José Cherem para suceder a Felizardo. O decreto de nomeação (foto) foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial do Município. Não se sabe o valor dos vencimentos a receber do cargo mencionado.

PREFEITURA DE LAVRAS ESTARIA DESCUMPRINDO LEI QUE LIMITA DESCONTO DE 30% DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA

Por ANDRÉ LUIS FONTES A prefeitura de Lavras parece desconhecer a lei federal 10.820/03, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e o decreto 6.386/08, regulamento do art. 45 da lei 8.112/90 (clique aqui), que trata da consignação em folha de pagamento dos servidores públicos, e que determinam que a soma mensal das prestações destinadas a abater os empréstimos realizados não deve ultrapassar 30% dos vencimentos do trabalhador. Isso porque vários servidores reclamam de descontos acima dos 30% permitidos. Lembramos que, quando um servidor se dirige a uma instituição para fazer um empréstimo, é a prefeitura que informa o limite consignável disponível, portanto se houver, ou se houve, autorização para 2 ou mais empréstimos, a culpa não é do servidor, muitos vezes desesperado por causa da situação de petição de miséria em que se encontram a maioria dos efetivos da prefeitura de Lavras, com salários extremamente defasados, e sem qualquer valorização f