À População Lavrense. A Procuradoria Geral do Município e a Assessoria de Relações Institucionais, esclarecem que o Decreto Municipal nº 15.745 de 30 de março de 2021, tem por finalidade precípua reduzir ao máximo a circulação de pessoas, já que reconhecidas pela ciência médica como fonte hospedeira e de transmissão do Sars-Cov 2, o Corona Vírus. Acrescenta, que embora não especificado no Decreto Municipal, tendo em vista que as atividades descritas em seu artigo 2º se mostram em caráter meramente exemplificativo, serviços de abastecimento, atividades industriais, transporte, padarias, serviços de logística, que não tenham atendimento direto ao público e serviços públicos essenciais, inclusive por concessão (coleta seletiva de resíduos sólidos e outros), serão mantidos, observadas as medidas sanitárias de prevenção e distanciamento, estabelecidas pelo Estado de Minas Gerais através da Onda Roxa do Programa Minas Consciente. Novamente, e como já de costume, críticas não faltam por parte...