Pular para o conteúdo principal

DECRETO EM INGAÍ SERIA ILEGAL E INCONSTITUCIONAL, DIZ ADVOGADO

O decreto municipal em Ingaí, e o artigo 5° da Constituição: qual vale?

ANDRÉ LUIS FONTES
Ingaí

Citando a Constituição, um advogado consultado pelo blog diz que o polêmico decreto municipal em Ingaí, onde ninguém pode estar na praça Gabriel Andrade, seria ilegal e inconstitucional. O direito de ir e vir, garantido no artigo 5° da Constituição, não foi revogado ou suspenso, e prefeitos não teriam autoridade para decretar o impedimento do cidadão de sair de suas casas. A rigor, excepcionalmente, só o presidente da República poderia editar uma norma dessas, suspendendo essa garantia constitucional, no limite de suas atribuições, e fora dos tempos de paz.