A Secretaria Municipal de Educação realizou a apresentação do Plano Decenal Municipal de Educação para os vereadores nesta quarta-feira (13/05). O objetivo foi informar os parlamentares sobre as 20 metas que abrangem todas as modalidades da educação ( Educação Infantil; Ensino Fundamental; Ensino Médio e Educação Especial), que serão executadas a partir de junho deste ano. O documento foi criado com base nas 20 metas do Plano Nacional de Educação (PNE).
A elaboração do documento, por meio da Secretaria de Educação, aconteceu em abril deste ano, baseada em sugestões de educadores e pessoas de toda a comunidade em uma audiência pública realizada na E.M. Doutora Dâmina. O PME será encaminhado para a Câmara Municipal para discussão e votação na reunião ordinária desta segunda-feira (18/05). Caso seja aprovado pelos vereadores, o documento será encaminhado à Prefeitura para a sanção do prefeito, professor Silas Costa Pereira.
A reunião contou com a presença da secretária de Educação, Amaryllis Pádua Castro; da secretária adjunta de Educação, Maria Eulália Gonçalves Amarante Reis; da coordenadora pedagógica da Secretaria de Educação, Adriana Bertolucci e dos vereadores Luciano Melo (Tilili); Evandro Castanheira Lacerda (Chapisco) e José Henrique Rodrigues.
Universalizar até 2016 o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos, e ampliar, até 2020, a oferta de educação infantil de forma a atender a 50% da população de até 3 anos;
Universalizar o ensino fundamental de 1ª a 9ª série para toda a população de 6 a 14 anos;
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020, a taxa de matrículas no ensino médio para 85%, nessa faixa etária;
Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino;
Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino;
Oferecer educação em tempo integral em 50% das escolas públicas de educação básica, que compreende a educação infantil e os ensinos fundamental e médio;
Atingir, até 2021, as médias nacionais para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) já previstas no Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE): 6,0 para os primeiros anos do ensino fundamental; 5,5 para os anos finais do ensino fundamental; e 5,2 para o ensino médio;
Elevar a escolaridade média da população de 18 a 24 anos de modo a alcançar mínimo de 12 anos de estudo para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% mais pobres, bem como igualar a escolaridade média entre negros e não negros, com vistas à redução da desigualdade educacional;
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e erradicar, até 2020, o analfabetismo absoluto (designa a condição daqueles que não sabem ler e escrever) e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional (designa a condição daqueles que decodificam minimamente letras, frases curtas e números, mas não desenvolvem a habilidade de interpretar textos e de fazer operações matemáticas);
Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio;
Duplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta;
Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta;
Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da atuação de mestres e doutores nas instituições de educação superior para 75% do corpo docente em exercício, sendo, do total, 35% doutores;
Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação strictosensu, de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores;
Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam;
Formar 50% dos professores da educação básica em nível de pós-graduação lato e strictosensu, garantir a todos formação continuada em sua área de atuação;
Valorizar o magistério público da educação básica, a fim de aproximar o rendimento médio professor com mais de 11 anos de escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente;
Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais do magistério em todos os sistemas de ensino;
Garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, a nomeação comissionada de diretores de escola vinculada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à participação da comunidade escolar;
Ampliar progressivamente o investimento público em educação até atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País.