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CONTRA A DENGUE, JUSSARA DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE EM LAVRAS

Agentes de combate a Endemias durante qualificação no final de 2023 em Lavras (Foto: André Luis Fontes)

Considerando o aumento expressivo de notificações e casos positivos de Dengue em Lavras, e a necessidade de intervenção imediata do governo municipal, a fim de garantir a manutenção da ordem social, a prefeita Jussara Menicucci, através do Decreto 17.594 de 5 de março de 2024, determinou Situação de Emergência em Saúde. Afim da execução de ações necessárias ao combate da proliferação do mosquito Aedes Aegypti, pelo período de 90 dias, sujeito a prorrogação. A Administração Pública Municipal, caso seja necessário, se
encarregará de proceder a aquisição de bens, insumos de proteção pessoal e a contratação de obras e serviços necessários ao desenvolvimento das ações de combate à dengue, nos termos do inciso VIII, do art. 75, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Ficam notificados todos os proprietários de imóveis no Municípios de Lavras ou responsáveis a cumprir o determinado no art. 10 da Lei Complementar nº 167, de 29 de junho de 2009, sobre o dever de manter e conservar seu passeio em perfeito espaço, para fins de evitar empoçamento de água. Fica autorizada a Secretaria Municipal da Saúde e os demais órgãos
da Administração Pública Municipal, no âmbito de suas atribuições, a adotar todas as medidas que se fizerem necessárias ao restabelecimento da situação de normalidade. Fica criado, no âmbito da estrutura da Unidade de Pronto
Atendimento - UPA, denominada de Nerina Menicucci, a sala de Hidratação, visando o aprimoramento dos atendimentos das doenças infecciosas virais por arboviroses. Em atenção à necessidade de proteção à saúde coletiva, fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a combater os focos de risco ou de disseminação, de forma a eliminar risco ou ameaça à saúde pública, no que concerne a indivíduos, grupos populacionais e ambiente, nos seguintes termos:

I - Fica autorizado o ingresso a imóveis particulares, nos casos de recusa ou
de ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção da doença ou do agravo à saúde;

II - Em caso de recusa do morador, o agente competente deverá acionar a
autoridade policial para o devido acompanhamento da ação de saúde pública. 

A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades da Administração Pública municipal. Em caso de denúncia de lotes sujos, focos de dengue ou de
localização, o cidadão poderá acionar a Ouvidoria Municipal por meio do e-mail: ouvidoria@lavras.mg.gov.br , ou através dos telefone (35) 3694-4125 e (35) 3694-4093.