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LAVRAS: EMPRESAS INTIMIDAM FUNCIONÁRIOS A TOMAR A VACINA, APESAR DE NÃO SER OBRIGATÓRIA


A lei 23787/21(acima) e publicação da jurista Ludmila Lins Grilo em seu Instagram: exigência ilegal e que fere até o Código de Nuremberg

Segundo denúncias, algumas empresas em Lavras resolveram contrariar o Parágrafo Único da Lei 23787/21, assinada pelo governador Romeu Zema, que garante aos mineiros a não obrigatoriedade de tomar a vacina contra a Covid 19, e intimidam os seus funcionários exigindo o cartão com todas as doses. Há supermercados, laticínio, terceirizados que prestam serviços a órgãos federais, e até uma certa emissora de rádio que estariam praticando essa espécie de ditadura do emprego para obrigar a vacinação, que NÃO É OBRIGATÓRIA. Gravaram ate uma funcionária de RH exigindo e ameaçando de demissão quem não se sujeitasse   Segundo a jurista e professora de Direito Ludmila Lins Grilo, quem constranger a outros através de qualquer tipo de condição ou ameaça a se vacinar contra a vontade, estaria sujeito a ser enquadrado na violação do artigo 15 do Código Civil, que diz: "Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica". E a jurista acrescenta que a pretensa ideia de obrigar a todos a se vacinar contraria até o Código de Nuremberg, que surgiu como um código de conduta mundial, depois dos brutais experimentos 'médicos'  em prisioneiros judeus feitos pelo regime nazista. Esse tratado fala que o consentimento do ser humano, voluntariamente, é essencial, na hora de tomar ou não vacinas ou outras espécies de medicação que estejam em caráter experimental. Ou seja, as pessoas devem exercer o livre direito de escolha, sem qualquer intervenção de elemento de força, fraude, mentira, coação, astúcia, ou outra forma de restrição posterior. No caso da bula de vacinas contra o Covid 19, como no caso da Pfizer, é experimental até 2026.