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EXCLUSIVO - LAVRAS: CAP E SEU FILHO SÃO RÉUS EM AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRA EX-PREFEITA EM GOIÁS Ela é acusada de ter recebido "vantagens indevidas" para aprovar loteamento


Acima, carta precatória e trecho do processo (Fotos: André Luis Fontes) 

O blog recebeu dados de um processo que corre na Justiça de Goiás, que não está em segredo de Justiça e portanto é de domínio público, (acesse a cópia em PDF clicando AQUI ) onde o empresário Carlos Alberto Pereira e seu filho Carlos Eduardo de Carvalho Pereira são citados como réus em uma ação de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Valparaíso de Goiás, Leda Borges de Moura, consistente no recebimento de suposta "vantagem indevida" para aprovação de loteamentos urbanos neste município, no ano de 2012 e, ainda, em burla à legislação vigente acerca de loteamento urbano, o que, segundo escreveu a promotora Oriane Graciani de Souza, teria configurado improbidade administrativa nas modalidades previstas no artigo 9º caput e inciso I e no artigo 11 caput, ambos da Lei 8.429/92. ESCREVEU A PROMOTORA: "No bojo do inquérito civil ora mencionado, consta cópia integral do Procedimento de Investigação Criminal n. 35/2015 GAECO, registrado sob o protocolo ATENA n. 201500196556, no qual foi revelada a prática de crimes de corrupção passiva e lavagem de capitais por parte da requerida Leda, o que implica, também, a prática de improbidade administrativa, em razão do enriquecimento ilícito e pela violação aos princípios que regem a Administração Pública.Isso porque, provas obtidas fortuitamente pela Polícia Federal em Minas Gerais, durante a operação METÁSTASE 57, judicialmente compartilhadas com o Ministério Público do Estado de Goiás, demonstraram que sócios dos grupos empresariais SFA PARTICIPAÇÕES e CAP viabilizavam seus empreendimentos imobiliários, na cidade de Valparaíso de Goiás, mediante oferta de vantagens indevidas a agentes públicos. No município de Valparaíso de Goiás/GO, o requerido Eduardo de Carvalho Pereira, em concurso com os empresários Carlos Alberto Pereira, Estevam Duarte de Assis e Elisson Martins de Assis, a fim de conseguir a célere aprovação da implantação do loteamento urbano denominado DHARMA VILLE, ofereceu vantagem indevida à requerida Leda Borges de Moura, pois a esta cabia a edição de decreto autorizando o empreendimento. O Decreto n. 431/2012, editado pela então prefeita, ora requerida, que aprovou o mencionado loteamento [fls. 297/323 do IC] foi confeccionado a partir de um procedimento manifestamente irregular, por contrariedade ao disposto na Lei nº 6.766/79, que trata da implementação de loteamentos urbanos, cuja aprovação se deveu ao pagamento de vantagem indevida à requerida Leda Borges de Moura. Desde o final do mês de julho de 2012 o requerido Carlos Eduardo de Carvalho Pereira mantinha diálogos com funcionários das pessoas jurídicas a ele relacionadas e com os agentes públicos de Valparaíso de Goiás, para conseguir a aprovação do loteamento Dharma Ville, que seria instalado nesta cidade. Para o pagamento da vantagem indevida à requerida Lêda Borges, os requeridos Carlos Eduardo de Carvalho Pereira, Carlos Alberto Pereira, Estevam Duarte de Assis e Elisson Martins de Assis valeram-se de pessoas jurídicas diversas empresas ligadas aos grupos econômicos SFA Participações e CAP -, as quais, para dissimularem a origem espúria do dinheiro, entregaram-no como se fosse doação eleitoral. A requerida Leda recebeu indevidamente das empresas Destaca Construtora Ltda [CNPJ 12.940.306/0001-07], Movimento Empreendimento e Participações Ltda [CNPJ 12.615.607/0001-65] e Vicol Do Brasil Empreendimentos Imobiliários [CNPJ 20.698.791/0001-82] a quantia de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) maquiados como se fossem doações eleitorais, quando, na realidade, tratava-se de vantagens indevidas, em troca da edição do Decreto autorizando a instalação do loteamento Dharma Ville [fl. 131 do IC anexo]. Frise-se que a empresa que requereu a aprovação do loteamento Dharma Ville, qual seja, Santa Catarina Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda [CNPJ 13.579.984/0001-59], integra o grupo CAP, sendo que o requerido Carlos Eduardo é o sócio responsável e o vice-presidente da empresa Santa Catarina Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda [fl. 132 do IC anexo]. Já os requeridos Elisson Martins de Assis e Estevam Duarte de Assis fazem parte do grupo SFA Participações, parceiro do grupo CAP e responsáveis pelas empresas Destaca Construtora Ltda e Movimento Empreendimento e Participações Ltda [fl. 132 do IC anexo]." Obs.: reproduzimos parte do texto do referido processo, que não corre em segredo de Justiça, assinado pela promotora Oriane Graciani de Souza.