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LAVRAS: DECRETO TORNA OBRIGATÓRIO USO DE MÁSCARAS EM VIAS PÚBLICAS; VEJA OS PRINCIPAIS PONTOS

A prefeita Jussara Menicucci anuncia as novas medidas (Foto: André Luis Fontes)

Com a classificação da Microrregião de Lavras na Onda Vermelha do Minas Consciente, a prefeita Jussara Menicucci publicou hoje um novo decreto, onde são fixadas novas regras para conter o avanço dos casos de Covid 19 na cidade. Agora é obrigatório o uso de máscaras também nas vias públicas. Confira outros pontos do decreto de hoje: 
 -Os cultos religiosos deverão respeitar, durante as celebrações, a ocupação máxima de até 50% de sua capacidade prevista no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB, bem como o uso obrigatório de máscaras e disponibilização de álcool em gel na entrada e interior dos Templos Religiosos; 
-Fica autorizado, em caráter excepcional e intermitente, o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins, observado o previsto no Anexo Único, com lotação máxima de até 50% de sua capacidade prevista no AVCB, observados os demais protocolos sanitários do Plano Minas Consciente.
-Os atendimentos nas atividades de que trata este artigo deverão ser realizados em mesas, observada a ocupação máxima de 2 pessoas por mesa, com exceção de membros da mesma unidade familiar, vedado o consumo no balcão ou em pé.
-Fica vedado, temporariamente, o uso de mesas e cadeiras em passeios e vias públicas.
-Os estabelecimentos de que trata o caput deverão funcionar, com atendimento presencial, até as 22 (vinte e duas) horas, de segunda a sexta-feira e aos sábados e domingos entre 11 (onze) e 14 (quatorze) horas. 
-As academias e estúdios de personal deverão manter as janelas abertas, sem uso do ar condicionado, respeitando-se o espaço de 10 (dez) metros quadrados por pes - soa, com distanciamento de 2 (dois) metros entre os praticantes, devendo os equipamentos serem higienizados a cada troca de usuário, sendo obrigatório o uso de máscara.
-Os magazines (grandes redes), supermercados e demais estabelecimentos comerciais com grande fluxo de pessoas, deverão fazer aferição de temperatura e limitar a entrada das pessoas, respeitando-se a lotação de 10 (dez) metros quadrados por pessoa, man- tendo-se o distanciamento de 2 (dois) metros, com vedação da formação de filas;
-A empresa de Transporte Coletivo deverá oferecer álcool em gel e observar o necessário distanciamento entre os usuários do serviço público, com isolamento entre os assentos, evitando-se a superlotação nas linhas de ônibus existentes e aumentando-se, se necessário, o número de veículos em operação;
-Ficam proibidas as realizações de atividades esportivas coletivas a título de recreação, treinamento, competições e demais aplicáveis a espécie, inclusive, com o fecha- mento, temporário, das quadras de esportes, campos de futebol, SELT e demais locais destina- dos a esportes individuais e coletivos que gerem aglomeração.
-Fica proibida a locação de imóveis e quaisquer tipos de espaços privados, incluindo sítios, para a realização de eventos particulares, independentemente do número de pessoas.
-Os agentes públicos municipais procederão a fiscalização e lavrarão auto de infração, cuja responsabilidade ficará a cargo do proprietário do imóvel, do espaço privado ou do procurador devidamente autorizado, incluindo imobiliárias e/ou "sites" específicos, ensejando a aplicação das sanções previstas na legislação e a imposição de suspensão das atividades.
-Os atos de fiscalização serão realizados por servidores públicos municipais, podendo ocorrer, inclusive, com a colaboração irrestrita dos órgãos de segurança pública local, especialmente da Polícia Militar, Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e Ministério Público do Estado de Minas Gerais.