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EM DECRETO, JUSSARA DEFINE NOVAS MEDIDAS CONTRA O COVID 19 EM LAVRAS: VEJA OS NOVOS HORÁRIOS DO COMÉRCIO E SERVIÇOS

A prefeita Jussara Menicucci anuncia novas medidas para conter o Covid 19, e pede responsabilidade e uso de máscaras (Fotos: André Luis Fontes)

A prefeita Jussara Menicucci, preocupada com o avanço dos casos de Covid 19 em Lavras, definiu através de um decreto publicado ontem no Diário Oficial novas medidas para conter os casos da doença na cidade. E cobrou mais responsabilidade no uso de máscaras e que a população colabore evitando aglomerações e saindo apenas quando necessário. Veja os principais pontos do decreto:


Art. 3º. Ficam estabelecidas regras para funcionamento das seguintes atividades:

I – As academias deverão manter as janelas abertas, sem uso do ar condicionado, respeitando-se o espaço de 10 (dez) metros quadrados por pessoa, com distanciamento de 2 (dois) metros entre os praticantes;
II – Os bares e restaurantes deverão funcionar por meio de venda por retirada ou pelo sistema delivery;
III – Será proibida a prova de roupas e sapatos nos estabelecimentos; 
IV – Os magazines (grandes redes) e supermercados deverão fazer aferição de temperatura e limitar a entrada das pessoas, respeitando-se a lotação de 10 (dez) metros quadrados por pessoa, mantendo-se o distanciamento de 2 (dois) metros, com vedação da formação de filas;
V – A empresa de Transporte Coletivo deverá oferecer álcool em gel e fiscalizar o necessário distanciamento social, evitando-se a superlotação nas linhas de ônibus existentes, aumentando-se, se necessário, o número de veículos em operação;
  
Art. 4 º O funcionamento das atividades comerciais e prestação de serviços abaixo relacionadas estão permitidos a funcionar nos seguintes horários:

I – Padarias, quitandas e similares - de 5 horas às 19 horas, todos os dias da semana;
II – Comércio varejista de laticínios e frios; açougue e peixaria; hortifrutigranjeiros; minimercados, mercearias e armazéns; tintas, solventes e materiais para pintura; material elétrico e hidráulico, vidros e ferragem; madeireira; material de construção em geral - de 7 horas às 19 horas, de segunda-feira a sexta-feira e de 8 horas às 13 horas aos sábados;
III – Artigos farmacêuticos e com manipulação de fórmula; Comércio varejista de artigos de óptica; Artigos médicos e ortopédicos – 8 horas às 18 horas;
 
IV - Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo - GLP - sem restrição de horário;
V - Peças e acessórios para veículos automotores - de 8h às 17h;
VI - Supermercados e hipermercados, de 7 às 21 horas, todos os dias da semana.
VII - Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários; Casas lotéricas, Agência de correio e telégrafo - sem restrição de horário; 
VIII - Comércio de medicamentos para animais; Banca de jornais e revistas - sem restrições.