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LAVRAS: LEI DA FICHA LIMPA ALCANÇA LILA, DIZ PROMOTOR EM RECURSO CONTRA DECISÃO QUE PERMITIU CANDIDATURA

O promotor Aécio Rabelo e o vereador Lila: no alcance da Lei da Ficha Limpa

O promotor eleitoral da Comarca de Lavras, Aécio Rabelo, recorreu da decisão da juíza Zilda Maria Yousef Murad, que indeferiu o pedido de impugnação da candidatura do vereador Elias Freire Filho, o Lila, do MDB, solicitado pelo Ministério Público. No recurso apresentado pelo promotor, ele afirma em trecho que "Como dito, o Recorrido foi condenado pela
prática de crime eleitoral, previsto no art. 350 do Código Eleitoral, estando alcançado pelas disposições da Lei da Ficha Limpa, acima transcrita. E a certidão dá conta de que a condenação transitou em julgado na data de 14/02/2019, tendo a extinção da pena ocorrido em 26/03/2019. A partir de então, portanto, estaria do candidato, ora impugnado, inelegível pelo período de 08 anos." Em outro trecho ele acrescenta que "Destarte, evidencia-se o desacerto da
sentença hostilizada, tendo em vista que a condenação criminal transitada em julgado sofrida pelo candidato se amolda perfeitamente à definição da inelegibilidade do art. 1º, inciso I, alínea "e", item 1, da Lei Complementar 64/90, não tendo o singelo manejo de revisão criminal o condão de afastas a inelegibilidade." Ao finalizar o recurso, ele conclui: "Em face de todo o exposto, requer e espera
o Ministério Público Eleitoral seja o recurso recebido e provido, para julgar procedente a impugnação, com o consequente indeferimento do registro da candidatura de ELIAS FREIRE FILHO."