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NA PREFEITURA DE LAVRAS, SALÁRIOS, IMPENHORÁVEIS POR LEI, SÃO ALVO DE DESCONTOS EM FOLHA, POR DÍVIDAS A PARTICULARES

Salários de dois servidores da prefeitura teriam sido penhorados em parcelas
Por ANDRÉ LUIS FONTES
A lei, ainda em vigor, diz que o salário do trabalhador, principalmente na fonte, seria impenhorável. O Código de Processo Civil no art. 833, inc. IV, estabelece que "são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal". Porém, pelo menos duas decisões que teriam vindo do Juizado de Pequenas Causas de Lavras causaram polêmica, ao atender demandas de particulares que cobravam dívidas, e determinar à prefeitura o desconto direto no contracheque do servidor, em parcelas também absurdas. Um deles, que ganha salário mínimo, já tem o desconto de pensão judicial equivalente a 30% do salário em vigor. Com essa suposta penhora que teria sido determinada pela magistrada do Pequenas Causas, só esses dois descontos representaram quase 70% do salário deste servidor. Que ainda tem empréstimos com desconto em folha. Ou seja, se não fossem eventuais horas extras que ele faz, não receberia nenhum centavo de salário. O que, na opinião de advogados consultados, em off, pelo blog, foge totalmente do razoável. Como o trabalhador vai sobreviver dessa forma? A prefeitura se exime dizendo que apenas obedeceu à ordem judicial. Outro advogado ouvido pelo blog opinou que a decisão de penhorar o salário mínimo em até oito parcelas de um dos servidores é absolutamente questionável, e sugeriu inclusive ações contra a medida na Justiça comum, para corrigir um eventual suposto dano contra o salário do servidor. Se por um lado, o credor tem direito à completa satisfação do seu crédito, de outro vértice não se pode olvidar da dignidade da pessoa humana, devendo ser preservado o conteúdo do princípio que assegura o patrimônio mínimo do devedor. Com efeito, a expropriação de todos os bens do devedor conduziria o executado à situação de impossibilidade de manutenção da sua própria sobrevida. E, ao enfraquecer ao máximo as condições de sobrevivência do trabalhador, nestes dois casos que chegaram ao blog, o Juizado parece, ao menos, talvez ter exagerado nas decisões. E se todos os eventuais credores de outros servidores pedirem a mesma providência ao Juizado, animados com essas duas decisões polêmicas?