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Empresas lavrenses ignoram Lei que proíbe exigência de experiência superior a 6 meses na mesma função

Por ignorância ou má fé, algumas empresas lavrenses, como aconteceu no caso do supermercado Mart Minas, estão exigindo de candidatos a emprego experiência superior a seis meses na mesma função, o que foi vedado (veja foto) pela Lei 11.644/08, que acrescentou o parágrafo 442-A na CLT, proibindo esse tipo de expediente na hora de oferecer vagas. No Sine-Lavras já foi constatado por candidatos essa irregularidade, que pode ser denunciada por qualquer pessoa ao posto do Ministério do Trabalho na cidade, localizado na Rua Firmino Sales. Ressalte-se que qualquer empresa, por menor que seja, a partir da sua fundação, é obrigada a seguir a legislação trabalhista, sob pena de punição.