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URGENTE: JUIZ MANDA CHEREM EXONERAR 232 CARGOS COMISSIONADOS IMEDIATAMENTE

Considerando-se a ação proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (Pje: 5001770-31.2017.8.13.0382), devido ao alto número de cargos comissionados presentes no Município de Lavras, após decisão dos embargos de declaração aviados pelo Promotor de Justiça, o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Lavras, Rodrigo Melo de Oliveira, conhecendo dos embargos apresentados, determinou hoje a EXONERAÇÃO imediata de 232 (duzentos e trinta e dois) cargos em comissão, excetuando-se apenas os Secretários Municipais, por se tratar de cargo político e de livre nomeação.
Assim, foi reconhecido pela Justiça de primeira instancia a inconstitucionalidade e ilegalidade dos cargos comissionados existentes no Município de Lavras, os quais são de livre nomeação do Prefeito.
Dessa forma, corrigindo o "cheque em branco" dado pelos vereadores Municipais através da Lei Delegada, sendo que votaram contra a delegação apenas os vereadores Professor Carlos Lindomar e Elias Freire Filho, o Magistrado determinou a exoneração dos servidores comissionados, fundamentando que:

"(...)Nesse sentido, em relação à Lei Municipal nº 328/2014, com exceção dos cargos de Secretário Municipal (anexo VII), os quais possuem natureza eminentemente política, portanto, de livre nomeação e exoneração1 , os demais cargos constantes dos anexos VIII e IX (no total de 232 cargos) não são cargos de natureza política, de chefia ou de assessoramento; logo, só podem ser providos mediante concurso público por força do mandamento inserto no art. 37, II, da Constituição Federal. Inclusive, vale ressaltar que embora muitos destes cargos do anexo VIII recebam a nomenclatura de "Chefe", a Lei Municipal nº 328/2014 não previu quais são as atribuições exercidas por cada cargo desta nomenclatura, razão pela qual tais cargos também padecem de vício de inconstitucionalidade. Constata-se, ademais, que a Lei Municipal nº 328/2014 enumera uma série de cargos em comissão hierarquizados entre si, a exemplo dos cargos de "Chefes de Departamento de Vigilância", que são subordinados ao cargo de "Gerente de Vigilância em Saúde", o qual, por sua vez, é subordinado ao cargo de "Secretário Municipal". Tal estruturação de cargos passa a impressão de que há mais chefes do que subordinados no âmbito da Administração Pública do Município de Lavras/MG. (...)"