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Promotor exige de Cherem demissão de 246 cargos comissionados


O Ministério Público, através da 3ª Promotoria de Lavras, ajuizou ação civil pública em desfavor do Município (PJe n: 5001770-31.2017.8.13.0382), requerendo que fosse declarada pelo Poder Judiciário a inconstitucionalidade da lei delegada aprovada pelos vereadores da base de José Cherem e, ainda, que fossem os servidores comissionados ocupantes dos cargos descritos exonerados, visto ser nulo o ato de nomeação, por se tratar de norma inconstitucional e, ainda, devido ao fato de que referidos cargos não exercem atividades de "direção", "assessoria" ou "chefia". Concluiu o Ministério Público que em que pese a nomenclatura dos cargos, a lei municipal não traz suas designações e, ainda, após ouvir diversos ocupantes nomeados, verificou-se que não se tratava de cargo com caráter de confiança, mas que deveriam ser preenchidos por concurso público, o que não foi feito pelo Município.
Assim, em liminar, o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Lavras reconheceu a inconstitucionalidade da lei e determinou a exoneração dos servidores comissionados, excetuando-se alguns dos cargos. Diante da decisão, o Promotor de Justiça Eduardo de Paula Machado( foto) aviou embargos de declaração, requerendo ao juízo a exoneração de todos os 246 (duzentos e quarenta e seis) cargos em comissão que apontou como ilegal, visto que deveriam ser preenchidos através de concurso público. O embargo atualmente encontra-se em análise pelo judiciário. Advogados chegam a ver novo indício de improbidade administrativa no excesso de contratações sem concurso, ainda mais em ano eleitoral. Seriam 1.357 ao todo, enquanto os servidores efetivos seriam 1.700. No próximo dia 23 de maio, deve ser conhecida também a decisão da Justiça sobre a devolução do dinheiro descontado dos salários dos servidores que fizeram a greve, legal, no ano passado. O processo que está com uma desembargadora do TJ-MG, ao que tudo indica, deverá ser favorável aos servidores.