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Decreto de Cherem sobre férias-prêmio causa confusão; advogados apontam até "constrangimento indevido" e servidores correm ao RH da prefeitura

Por ANDRÉ LUIS FONTES

O decreto 14804/18 de 12/07 que regulamenta a fruição de férias-prêmio pelos servidores efetivos de Lavras, assinado pelo prefeito José Cherem, que tenta normatizar esse direito previsto na Lei Complementar 327/14(Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Lavras), teria sido editado, segundo a opinião de advogados ouvidos pelo blog, com exigências a rigor constrangedoras, abusivas e, em tese, aparentemente ilegais, que contrariariam o direito do servidor em dispor dessas férias de acordo com sua conveniência, já que as férias-prêmio, como o próprio nome já diz, nada tem a ver com as férias normais regulamentares. A falta de informações claras no decreto, e a falta de vontade em esclarecer para o servidor em linguagem menos burocrática causou muita confusão e levou a uma corrida ao RH da prefeitura, visto que, a se interpretar a grosso modo os termos do decreto, pareceria se ter a "obrigação" de se tirar essas férias num determinado período, o que contraria a Lei Complementar, que antes deixava ao servidor até a opção de receber o pecúnio dessas férias apenas quando se aposentasse. Como não se teria mudado isso, até onde se sabe, através dos projetos que deram origem à greve do ano passado, e que foram retirados da votação na Câmara Municipal pelo prefeito José Cherem após a pressão, instalou-se a confusão. Espera-se que a prefeitura, através de seu setor jurídico, bem como a assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores Municipais, venham a público esclarecer de forma concisa mais esse petardo contra direitos fundamentais dos servidores que entraram através de concurso no município.