Por ANDRÉ LUIS FONTES
A Câmara Municipal foi informada ontem dia 25 pelo prefeito José Cherem, que a Justiça de 1ª Instância concedeu liminar suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 4.447/2018, que concedia a instalação gratuita de eliminadores de ar em todas as residências de Lavras.
De acordo com a decisão, a prefeitura terá o prazo de 10 dias úteis para recorrer. Após as informações do município e manifestação do Ministério Público, a Justiça da 2ª Vara de Lavras julgará o mérito do caso.
Vale considerar que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (2ª Instancia) tem precedentes pela regularidade da determinação de instalação gratuita do equipamento.
De acordo com entendimento do Tribunal, a Lei Estadual que atribui ao consumidor o ônus da instalação é inconstitucional, pois o contrato da Copasa é com o município, sendo este o ente legal para legislar sobre o tema.
Com base nesta jurisprudência, a cidade de Santos Dumont, já há vários anos oferece a gratuidade na instalação de eliminadores de ar, com base em Lei Municipal.