O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte, através da desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, indeferiu o mandato de segurança do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, que pedia a devolução do dinheiro descontado nos 5 dias parados na greve no final de 2017. O acórdão foi publicado nesta sexta-feira 8 de junho. Desta forma, considerou a greve indevida, dando à prefeitura o direito de cortar os 5 dias da paralisação , ao contrário do que se faziam crer aos servidores que, sem saber, resolveram aderir e tiveram descontados, além dos dias, também o vale alimentação. Ao tomarem conhecimento da decisão, claro, ficaram revoltados. O sindicato não se pronunciou sobre a derrota até a finalização desta matéria.
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