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Juiz manda prefeitura de Lavras devolver os 10% descontados, porém apenas de 5 servidores

Cinco servidores da prefeitura de Lavras que entraram na Justiça contra o desconto de 10% nos salários feito no contracheque pago este mês, tiveram sua ação acolhida pelo juiz Mario Paulo de Moura Campos Montoro em decisão liminar, que determinou ao município a devolução dos valores retidos, sob pena de multa de 30.000 reais. A decisão beneficia apenas estes cinco servidores, que entraram na Justiça por conta própria: Leila Ribeiro Fernandes, Geraldo Osório Gomes, Dulce Helena de Andrade Salustiano, José Rodrigues de Oliveira Filho e Lilian Aparecida dos Santos Gaudêncio. Não se tem notícia ainda do julgamento de um suposto mandado de segurança que também teria sido impetrado pelo sindicato dos servidores municipais, este abrangendo todos os demais atingidos pelo desconto.