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LAVRAS PASSA PARA A "ONDA VERMELHA" DO GOVERNO DO ESTADO; VEJA AS DATAS E O QUE MUDA NO COMÉRCIO

Rua comercial no centro de Lavras: abertura com restrições na "Onda Vermelha"

O decreto 15.797, publicado hoje, consolida as regras para o funcionamento de estabelecimentos e atividades que especifica, no Município de Lavras, durante a vigência da Onda Vermelha do Plano Estadual "Minas Consciente", do governo de Minas. Assim, as atividades relacionadas ao comércio varejista de vestuário, calçados, acessórios, lojas de manutenção e venda de equipamentos eletrônicos e informática, papelarias, cursos profissionalizantes, autoescolas, comércio e fabricação de móveis e lojas de departamentos em geral, poderão funcionar a partir do dia 08.06.2021, no horário estabelecido entre as 7:00 e 19:00 horas, de segunda a sexta-feira, aos sábados, de 7:00 as 16:00 horas. Fica vedado o funcionamento aos domingos e feriados. As atividades relacionadas à venda de produtos alimentícios, tais como bares, sorveterias, restaurantes, lanchonetes e estabelecimento congêneres, poderão funcionar, a partir do dia 09.06.2021, nos horários compreendidos entre as 7:00 e 19:00 horas de segunda a sábado, com atendimento presencial, após este horário somente por meio de delivery. Aos domingos e feriados as atividades descritas funcionarão para atendimento presencial entre 07:00 e 14:00 horas, após somente por meio de delivery, proibida a retirada no balcão. As atividades de que trata este artigo deverão observar, a ocupação de no máximo 50% (cinquenta por cento) relativo ao número de ocupação constante do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, o distanciamento linear de 3 metros entre os clientes, bem como entre mesas, e o máximo de uma pessoa a cada 10m² (dez metros quadrados), uso de máscara e disponibilização de álcool gel para higienização dos usuários dos serviços, bem como demais protocolos sanitários. As atividades de padarias e confeitarias poderão funcionar de segunda-feira a domingo das 5:00 às 19:00 horas, para atendimento no local. As atividades relacionadas a Drogarias e Farmácias deverão funcionar no horário compreendido entre 5:00 e 22:00 horas de domingo a domingo. As atividades de supermercados, mercados, mercearias, hortifrútis, açougue e congêneres ao seguimento de alimentos, poderão funcionar diariamente, nos horários compreendidos entre 7:00 e 19:00 horas.