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PREFEITURA DE LAVRAS ESTARIA DESCUMPRINDO LEI QUE LIMITA DESCONTO DE 30% DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA

Por ANDRÉ LUIS FONTES

A prefeitura de Lavras parece desconhecer a lei federal 10.820/03, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e o decreto 6.386/08, regulamento do art. 45 da lei 8.112/90 (clique aqui), que trata da consignação em folha de pagamento dos servidores públicos, e que determinam que a soma mensal das prestações destinadas a abater os empréstimos realizados não deve ultrapassar 30% dos vencimentos do trabalhador. Isso porque vários servidores reclamam de descontos acima dos 30% permitidos. Lembramos que, quando um servidor se dirige a uma instituição para fazer um empréstimo, é a prefeitura que informa o limite consignável disponível, portanto se houver, ou se houve, autorização para 2 ou mais empréstimos, a culpa não é do servidor, muitos vezes desesperado por causa da situação de petição de miséria em que se encontram a maioria dos efetivos da prefeitura de Lavras, com salários extremamente defasados, e sem qualquer valorização funcional. Espera-se que o atual secretário de Administração e Recursos Humanos, Helton Teixeira de Alvarenga, dentro da competência que lhe é característica, determine um pente fino nesses descontos, para cumprir à risca a legislação em vigor que trata desses empréstimos. Vários servidores estão recebendo vencimentos humilhantes por conta desses descontos.