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EXTRA: JUIZ ELEITORAL DE LAVRAS CONCEDE LIMINAR A SILAS COSTA PEREIRA PARA SUSPENDER ATO DE POSSATO QUE ANULOU SESSÃO DE POSSE

O juiz eleitoral de Lavras Rodrigo Melo Oliveira concedeu hoje a tarde liminar a mandado de segurança (Autos: 0017460-93.2014.8.13.0382) impetrado por Silas Costa Pereira para suspender o ato administrativo do presidente da Câmara Municipal, Marcos Possato, que anulou a sessão que havia empossado Silas no cargo de prefeito, como consequência de decisão judicial do Tribunal Regional Eleitoral. Tal ato administrativo foi assinado em 14 de março, um dia após a diplomação e determinação de posse imediata, cumprida pelo vereador Evandro Castanheira Lacerda, então vice presidente que, em tese, estaria como presidente durante a ausência de Possato, este que, com a diplomação de Silas, era teoricamente o prefeito por algumas horas até a posse na Câmara. O embate continua. Em tempo: segundo nota enviada a este blog, a Associação dos Magistrados Mineiros (AMAGIS), manifestou o apoio da entidade ao trabalho do juiz Rodrigo Melo Oliveira. Possato, que presidia a reunião da Câmara durante a feitura desta matéria, não pôde ser contatado para, querendo, dar sua opinião sobre a decisão de hoje da Justiça Eleitoral de Lavras. Este espaço sempre estará aberto a todas as partes.